AGORA É O PSTU: PRA SENADOR VOTE EM HÉLIO CABRAL 161
Candidatura do 1º suplente da chapa de Hélio é deferida!
No último dia 31 de agosto, o Pleno de Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade de votos, deferiu o pedido de registro do 1º Suplente ao Senado da chapa de Hélio Cabral e consequentemente foi aprovado o registro do nosso candidato.
Não obstante ao prejuízo político causado ao candidato, inclusive pela demora no julgamento dos Embargos Declaratórios, que foram protocolados dentro do prazo legal, em 08 de agosto, o PSTU entende que finalmente houve o reconhecimento da justeza do pedido de registro de toda a chapa ao Senado, pois, como já foi dito na nota anterior, se ainda não houve o julgamento da prestação de contas das eleições de 2008 do 1º Suplente de Senador, o candidato não pode ser responsabilizado por isto.
A situação de fato é que o 1º Suplente de Senador, que foi candidato a Vice-Prefeito nas eleições de 2008, apresentou a prestação de contas extemporaneamente, ou seja, fora do prazo legal. Naquele pleito, a norma eleitoral estabelecia que a prestação de contas dos candidatos a Vice-Prefeito deveria ser feita pelo cargo de Prefeito, vaga esta que foi ocupada pelo P-SOL na Coligação com o PSTU.
O que ocorreu é que essas contas eleitorais de 2008 ainda não foram julgadas pelo Juízo da respectiva Zona Eleitoral e isso não pode ser causa impeditiva para a quitação eleitoral do nosso candidato a 1º Suplente de Senador, pois se não houve decisão judicial, o ônus não deve recair sobre o candidato, que tem interesse na demonstração da verdade real do fato.
Cabe ressaltar que há uma diferença substancial entre esta situação e aquela abrangida pela chamada “Lei da Ficha Limpa” (Lei Complementar nº 135/2010), que requer a aprovação das contas eleitorais para a obtenção da quitação eleitoral. Essa hipótese legal aplica-se àqueles candidatos que, estando no exercício de cargos ou funções públicas, tiveram suas contas rejeitadas por improbidade administrativa, ferindo o princípio da moralidade no exercício do mandato político, devendo, por isto, serem considerados inelegíveis, desde que tenham sido condenados pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, conforme diz a lei.
Agora é continuar tocando pra frente a nossa campanha, em prol de candidaturas classistas e comprometidas em colocar os seus mandatos a serviço das lutas atuais dos trabalhadores e daquelas que estão por vir. Chamamos os nossos apoiadores a contribuírem com esta campanha, participando das mobilizações, propondo atividades, discutindo o programa do PSTU.
VAMOS JUNTOS CONSTRUIR CANDIDATURAS SOCIALISTAS, COM A CORAGEM DE DIZER O QUE NENHUMA OUTRA DIZ!

