SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 PROPOSTA DE GOVERNO DO PSTU EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

Por um efetivo cumprimento do ECA.

A Convenção Internacional dos Direitos da Criança, adotada pela ONU em 1989, universalizou a doutrina de proteção integral à criança e adolescente, estabelecendo um sistema de garantia dos direitos humanos fundamentais.

A Constituição Federal de 1988 instituiu a política nacional de proteção integral e a Lei 8069/1990, o Estatuto da Criança e Adolescente, sistematizou a doutrina constitucional da proteção integral sob o princípio da prioridade absoluta, objetivando o pleno desenvolvimento de crianças e adolescente como pessoa humana.

Nesse contexto, o PSTU defende o pleno cumprimento do sistema de garantias previsto no ECA, de forma que todas as previsões ali existentes de fato se concretizem.

Para isso, os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e Adolescente, bem como os Conselhos Tutelares, devem ser mantidos como órgãos autônomos dos governos municipais, na sua missão de detectar os problemas e formular política de atendimento que contemple os programas de prevenção e proteção às crianças, adolescentes e famílias em situação de risco, obrigando o poder público a garantir a estrutura de atendimento para que seja assegurado o princípio da prioridade absoluta.

É preciso fortalecer a função preventiva dos Conselhos Municipais e Conselhos Tutelares, que deverão denunciar a falta de escolas, de creches, a ocorrência de trabalho infantil etc, para que efetivamente controlem a execução da política de proteção.

Para fortalecer o papel dos Conselhos Tutelares é necessário garantir toda uma estrutura para o seu adequado funcionamento, como sedes, telefone, veículo, apoio administrativo. Além disso, é imprescindível que os Conselhos Tutelares tenham à sua disposição uma equipe multidisciplinar formada por Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo, a fim de fornecer o suporte técnico que possibilite a tomada de decisões, apontando as medidas que poderão ser mais adequadas ao caso concreto e assegurando o devido acompanhamento.

Defendemos que os Conselhos Tutelares funcionem com o número de conselheiros previsto no art. 132 do ECA, ou seja, com 05 conselheiros, para que se efetive a caracterização de organismo colegiado na tomada de suas decisões.

Será preciso ainda destinar recursos públicos para o pagamento dos subsídios aos conselheiros durante o seu mandato de 03 anos, deixando de ser facultativo, passando a ser obrigação dos municípios.

 

Pelo fortalecimento das organizações populares.

O fortalecimento das organizações populares, através das associações de mães, de moradores, assistenciais, educacionais, estudantis, culturais, de lazer, é essencial para favorecer a participação das comunidades na efetivação dos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais, mantendo a sua autonomia na realização da sua tarefa de assegurar a execução da política de proteção integral às crianças, adolescentes e famílias.

Por outro lado, é necessário buscar a implantação de Juizados da Infância e Juventude, de Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais em todos os municípios do Estado.

Defendemos ainda a instalação de refeitórios e lavanderias coletivas subsidiadas pelo Estado, visando liberar as mães de grande parte do trabalho doméstico e amenizar a enorme carga que é a dupla jornada de trabalho, para que possam disponibilizar maior acompanhamento dos filhos.

 

Contra a redução da maioridade penal.

A redução da maioridade penal fere cláusula pétrea da Constituição Federal, uma vez que a inimputabilidade dos menores de 18 anos, prevista no art. 228, compõe o rol de direitos e garantias fundamentais contidos no seu art. 5º e que só poderão ser abolidos do nosso ordenamento jurídico através de nova Assembléia Nacional Constituinte.

Por outro lado, sabemos que as crianças e adolescentes são as principais vítimas da violência e da exclusão social neste país. Relatório da UNICEF do ano de 2008 mostra que 16 crianças e adolescentes foram assassinados por dia no Brasil.

Ademais, não obstante a previsão da inimputabilidade penal, crianças e adolescentes são responsabilizados pelos atos infracionais que praticam, a exemplo da internação, que é uma medida restritiva de liberdade.

Ora, os mandantes é que realmente devem ser punidos de forma diferenciada, como prevê o sistema jurídico e o devido processo legal. Não basta penalizar apenas o adolescente enquanto os mandantes permanecem à solta, sem instauração do processo criminal.

Para o efetivo cumprimento do ECA, as unidades de internação não podem seguir o modelo do falido sistema penitenciário nacional, que não conduz à ressocialização. Essas unidades devem estar totalmente voltadas para o objetivo da reinserção social, oferecendo atividades educacionais, profissionalizantes, culturais, esportivas, atendimento médico, psicológico, assistência jurídica e social às famílias e adolescentes.

É necessário que a OAB realize vistorias periódicas nessas unidades de internação, para verificar a situação em que se encontram, aliando-se aos fóruns e organizações sociais, em defesa da vida de crianças e adolescentes e para o efetivo cumprimento da lei e devida responsabilização civil e criminal por omissão do Estado ou insuficiência de ações governamentais.

Estas medidas isoladamente não garantirão a proteção das crianças e adolescentes, assim se faz necessário garantir educação estatal, universal e de qualidade; garantir saúde estatal com integralidade, em todos os níveis de complexidade, eqüitativa e universalizada;garantir moradia digna, transporte, lazer e cultura, e buscar construir uma sociedade socialista, igualitária, justa para acabar com a exploração e opressão de crianças e adolescentes como é hoje na sociedade baseada na economia de mercado, capitalista, onde crianças e adolescentes são vistos unicamente como meios de obter lucros por diversas formas: trabalho infantil e escravo, prostituição, pedofilia.